TJRJ - 0009833-13.1995.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:14
Juntada de petição
-
20/08/2025 16:08
Juntada de petição
-
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 13:42
Juntada de documento
-
18/08/2025 14:31
Audiência
-
02/07/2025 00:00
Intimação
O inventário data de 1995.
Inicialmente esclareço que os Centros de Mediação atuam como facilitadores de conflitos, visando restabelecer vínculos e comunicações pessoais, esclarecendo as vantagens de resoluções pacíficas de disputas.
No juízo orfanológico, particularmente, é uma ferramenta valiosa, na medida em que promove diálogo e pacificação, ressaltando aos interessados a viabilidade de soluções práticas no procedimento de inventário e partilha de bens.
Com diálogo, partes e advogados podem ponderar sobre as vantagens e celeridade do procedimento com medidas visando o restabelecimento de vínculos familiares, quebrados, muitas vezes, pela disputa sucessória, evitando-se a nomeação de inventariante judicial, que, em regra, retardar o procedimento, bem como, o consenso quanto aos bens a partilhar, preservando o equilíbrio na divisão e a busca pela partilha amigável, evitando-se a partilha judicial .
Enfim, são inúmeras possibilidades e soluções, a depender de cada caso concreto, que muitas vezes não se efetivam pela falta de diálogo ou até mesmo orientações ou esclarecimentos.
A mediação pode tornar o inventário mais eficiente e menos litigioso, promovendo diálogo, pacificação, economia dos gastos e abreviando o período do processo judicial.
Assim, diante da fase em que se encontra o procedimento, remetam-se os autos para o Centro de mediação - CEJUSC, DESIGNANDO-SE A AUDIÊNCIA DIRETAMENTO PELO SISTEMA E INTIMANDO-SE AS PARTES PELOS SEUS PATRONOS. -
27/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:33
Conclusão
-
25/06/2025 02:04
Documento
-
05/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se o Inventariante por OJA. -
24/05/2025 14:37
Conclusão
-
24/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 00:00
Intimação
A habilitação do cessionário já foi deferida em fl. 244. /r/nIntime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias sob pena de remoção do encargo ./r/nDecorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
10/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:11
Conclusão
-
10/03/2025 16:26
Juntada de petição
-
16/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:28
Documento
-
19/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:16
Conclusão
-
26/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 12:48
Conclusão
-
18/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:09
Juntada de petição
-
08/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 01:01
Documento
-
06/08/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 19:03
Juntada de petição
-
10/06/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2024 11:55
Conclusão
-
01/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 23:40
Juntada de petição
-
08/04/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 19:40
Conclusão
-
05/04/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 04:17
Documento
-
14/11/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:32
Conclusão
-
28/08/2023 15:40
Expedição de documento
-
04/08/2023 16:38
Conclusão
-
04/08/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 04:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 18:33
Conclusão
-
02/05/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 19:02
Juntada de petição
-
28/03/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 08:00
Juntada de documento
-
04/10/2022 18:44
Juntada de petição
-
26/09/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:00
Conclusão
-
23/09/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 10:53
Conclusão
-
27/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 11:24
Juntada de petição
-
24/02/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 19:28
Juntada de petição
-
22/10/2021 04:32
Documento
-
17/09/2021 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 11:15
Conclusão
-
13/09/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 20:58
Juntada de petição
-
04/05/2021 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:06
Conclusão
-
26/04/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 16:24
Juntada de documento
-
22/04/2021 15:56
Expedição de documento
-
12/04/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 01:04
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2021 01:04
Conclusão
-
17/03/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 14:03
Juntada de petição
-
26/01/2021 14:01
Juntada de petição
-
12/12/2020 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 08:21
Conclusão
-
07/12/2020 18:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2020 17:57
Juntada de petição
-
07/12/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 11:11
Expedição de documento
-
25/11/2020 11:07
Expedição de documento
-
24/11/2020 13:20
Conclusão
-
24/11/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 13:20
Publicado Despacho em 01/12/2020
-
24/11/2020 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 15:03
Conclusão
-
17/11/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 17:52
Juntada de petição
-
29/06/2020 17:23
Juntada de petição
-
29/06/2020 17:21
Processo Desarquivado
-
29/08/2015 10:49
Redistribuição
-
08/01/2011 07:45
Redistribuição
-
01/01/2002 00:00
Arquivado Definitivamente
-
01/12/1995 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2015
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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