TJRJ - 0861632-35.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0861632-35.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIENE ROBERTO DE SOUZA RÉU: BANCO MASTER S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
11/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:48
Outras Decisões
-
07/11/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2024 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIENE ROBERTO DE SOUZA - CPF: *05.***.*22-35 (AUTOR).
-
06/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808403-08.2023.8.19.0003
41.931.503 Helia Maria Cardoso da Silva
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Advogado: Denise Maria de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 12:55
Processo nº 0859086-07.2024.8.19.0038
Lorena Santana Rodrigues
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/11/2024 14:10
Processo nº 0041109-20.2022.8.19.0001
Nancy Angela de Ambrosio dos Santos
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Thomaz Jefferson Pereira Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2022 00:00
Processo nº 0800022-59.2023.8.19.0084
Raphael Andrade Souza dos Santos
Municipio de Carapebus
Advogado: Andre Silva de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2023 21:43
Processo nº 0808911-17.2024.8.19.0003
Regina Maria Ribeiro Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Patricia Abrahao Valente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 16:58