TJRJ - 0800237-42.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:53
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 18:53
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 19:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 14:51
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
04/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIANA ROMERO NEVES em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de TIM S A em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Conheço os embargos de declaração, pois tempestivos.
Alega a embargante que a quantia de R$ 4.00,00 fixada na sentença a título de danos morais é extra petita, pois superior à quantia requerida pela parte autora em sua inicial, no montante de R$ 2.500,00.
Assim, acolho os embargos de declaração para determinar o valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por danos morais, esclarecendo que os juros legais são os de mora fixados, que incidem a partir da publicação da sentença.
Com relação à correção monetária, deve incidir a partir do ajuizamento da ação.
No mais, permanece a sentença como lançada.
Intimem-se. -
26/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 00:20
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 18:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 18:54
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 18:54
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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17/02/2025 14:38
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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17/02/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 13:24
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
16/01/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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