TJRJ - 0828800-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:42
Baixa Definitiva
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11/06/2025 10:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0828800-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILLO WAGNER MATHEUS DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Trata-se de embargos de declaração opostos em ID 191863106, em que oautor/embargante sustenta que a sentença foi contraditória, haja vista que a Resolução OE 18/03 torna o presente Juizado competente para ojulgamento da demanda.
Ocorre que o referido ato normativo traz expressamente ressalva quanto aos Juizados: “Art. 1º Fica o Foro Central da Comarca da Capital competente para o julgamento dos feitos cíveis e de família oriundos dos bairros de Bonsucesso e Manguinhos, da X Região Administrativa, com exceção dos Juizados Especiais” Isto exposto, uma vez que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a ser sanado, recebo os presentes embargos por tempestivos e nego-lhes provimento, devendo a sentença permanecer tal como está lançada.
Eventual inconformismo deverá ser objeto de alegação na via própria.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Tabelar -
22/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 23:28
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 23:28
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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06/05/2025 23:28
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 23:28
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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06/05/2025 18:35
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 08:39
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 08:39
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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30/04/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/04/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 20:01
Juntada de Petição de ciência
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02/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:22
Aguarde-se a Audiência
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28/03/2025 17:32
Conclusos para despacho
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28/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0828800-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILLO WAGNER MATHEUS DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Index.180604057: Intime-se a parte AUTORA para apresentar documento com foto do titular do comprovante, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
26/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 16:25
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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