TJRJ - 0802291-95.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802291-95.2022.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO MARINHO MENEZES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALESSANDRO MARINHO MENEZES, BERNARDETE MENDES DE ARAUJO MENEZES RÉU: CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.Ciente da regularidade do patrono da ré – petição 153600509. 2.Petição 63082993: cumpra-se adequadamente, em 48 horas -Considerando-se que constam links, cujo acesso nos computadores institucionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é vedada, já que constam em ambiente virtual vedado pela política de segurança cibernética regida pelo Ato Normativo TJ n. 09/2010, e até mesmo para perenizar os conteúdos nos autos, venham as mídias em nuvem/localização compatível com a política de segurança cibernética deste Tribunal de Justiça (One Drive ou PJe Mídias – carregados com o apoio da ferramenta PJe Mídias Desktop), a fim de propiciar cômodo acesso ao teor (visto que a causa tramita de forma eletrônica ab initio), sob pena de preclusão.
Na hipótese de se tratarem de meras imagens, basta juntá-las como anexos adequadamente individualizados. 3. Petição 156270329 – a qualidade do material de construção do imóvel é fato estranho aos limites objetivos da causa.
Assim, nada a prover. 4. Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 5. Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o link para participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, caput e §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimento pessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição. 6. Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 7. Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 8. Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 9. Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 18 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
18/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:23
em cooperação judiciária
-
18/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de HUDSON DA SILVA DIAS em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORREIA LOPES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ROBERTA PALARINI ZANATTA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:38
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 12/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 23:08
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 00:10
Decorrido prazo de CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:10
Outras Decisões
-
26/01/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
31/12/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de HUDSON DA SILVA DIAS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 20:54
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2023 20:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 22:26
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORREIA LOPES em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA PALARINI ZANATTA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:19
Decorrido prazo de HUDSON DA SILVA DIAS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:19
Decorrido prazo de HUDSON DA SILVA DIAS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:19
Decorrido prazo de EDMILSON ALVES PEREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 23:08
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO MARINHO MENEZES em 14/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:59
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2022 21:59
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:27
Decorrido prazo de HUDSON DA SILVA DIAS em 10/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805635-66.2024.8.19.0006
Kevin de Souza
Claro S A
Advogado: Priscilla Paiva Favieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 14:26
Processo nº 0801358-91.2024.8.19.0075
Maira Cristina Rosa
B2W Companhia Digital
Advogado: Lucas Augusto da Silva Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 15:16
Processo nº 0809429-11.2023.8.19.0207
Paulo Mauricio Brunner
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cintia Barcelos dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 14:16
Processo nº 0809583-47.2024.8.19.0028
Santander Brasil Administradora de Conso...
Alex Junio Bernardo Machado
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 16:20
Processo nº 0800813-21.2024.8.19.0075
Eduardo Paulino Lopes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Michele Macedo Deluca Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 09:28