TJRJ - 0830748-95.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:10
Baixa Definitiva
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:44
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de JOICE SOUZA DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de TIM S A em 14/04/2025 23:59.
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02/04/2025 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/04/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0830748-95.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOICE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: TIM S A Index- 164072585.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:17
Homologada a Transação
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26/03/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/11/2024 18:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/11/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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