TJRJ - 0804279-36.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:31
Baixa Definitiva
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23/05/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:31
Baixa Definitiva
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de NELY DE PAULA COUTINHO CAMPOS em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo. -
07/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:20
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:38
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/12/2024 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:38
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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05/12/2024 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de NELY DE PAULA COUTINHO CAMPOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804279-36.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NELY DE PAULA COUTINHO CAMPOS RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 15:29
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:29
Juntada de ata da audiência
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11/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 15:28
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:48
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 01:46
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:19
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 14:35
Expedição de Informações.
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04/10/2024 14:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 11:06
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/08/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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