TJRJ - 0801357-19.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 13:31
Baixa Definitiva
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17/02/2025 13:30
Juntada de petição
-
19/12/2024 17:09
Juntada de petição
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19/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:06
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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19/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:20
Juntada de petição
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13/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCAS GOMES DA SILVA SOARES em 04/12/2024 23:59.
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01/12/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801357-19.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS GOMES DA SILVA SOARES RÉU: NACAO BRB FLA SERVICOS FINANCEIROS LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 10:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/10/2024 14:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 12:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 12:26
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 12:26
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/10/2024 16:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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16/10/2024 16:10
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA em 19/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 16:46
Juntada de petição
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14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/02/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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