TJRJ - 0803791-46.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 06:37
Outras Decisões
-
19/03/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0803791-46.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEI PENNA LIBERATORI RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Defiro a Gratuidade de Justiça ao autor.
Anote-se. 2) Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, tendo em vista a manifestação do autor na inicial e o disposto no artigo 139, II, do CPC. 3) CITE-SE para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246 do CPC, observando a serventia o prazo disposto neste artigo.
Caso não haja a confirmação em até 3 dias úteis, proceda-se na forma do §1º-A do art. 246 do CPC. 4) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar RÉPLICA. 5) Após, INTIMEM-SE as partes a fim de especificar todas as provas que pretendem produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o art. 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo não produzirem provas e não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
Caso haja requerimento de prova testemunhal, as partes devem depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. 6) A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 12 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 06:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SIDNEI PENNA LIBERATORI - CPF: *50.***.*87-68 (AUTOR).
-
15/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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