TJRJ - 0802080-45.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/07/2025 16:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/07/2025 22:43
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 22:43
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 22:43
Recebidos os autos
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10/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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10/06/2025 13:01
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 12:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/06/2025 13:01
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802080-45.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA NEVES CALAZANS RÉU: LARROUDE COMERCIO E EXPORTACAO DE CALCADOS LTDA.
A antecipação da tutela no início da lide pressupõe o vislumbre de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no alegado para pleitear a medida pretendida, uma vez que não se trata de produto essencial.
INDEFIRO.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 18:07
Conclusos para decisão
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25/03/2025 18:07
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 12:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/03/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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