TJRJ - 0803475-92.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de MARIA NEVES DA CRUZ em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
-
29/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803475-92.2025.8.19.0213 - Distribuído em24/03/2025 17:12:49 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA NEVES DA CRUZ RÉU: CLARO S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora e os seus documentos de identificação.
No entanto a parte autora não juntou a procuração assinada nos autos.
Fica esta intimada a regularizar o referido documento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de março de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:28
Expedição de Informações.
-
24/03/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810639-36.2023.8.19.0001
Vera Lucia Barbosa
Rioprevidencia - Fundo Unico de Previden...
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2023 17:15
Processo nº 0006235-88.2022.8.19.0007
Maria Aparecida da Silva Rubio
Vania Aparecida dos Santos
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2022 00:00
Processo nº 0804837-85.2025.8.19.0066
4 T Servicos de Saude Bucal LTDA
Aline Bueno Barbosa de Sena
Advogado: Marcela Vitachi Truzzi Nakashima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 16:29
Processo nº 0801959-16.2024.8.19.0005
Elisabete Rodrigues de Assuncao Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Guilherme Souza Assuncao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 13:16
Processo nº 0810216-75.2024.8.19.0087
Regia Garcia de Souza Polycarpo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Alexandre Silberman Kaplan da Rocha e Si...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2024 16:08