TJRJ - 0804837-85.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:27
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:27
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de 4 T SERVICOS DE SAUDE BUCAL LTDA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0804837-85.2025.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 4 T SERVICOS DE SAUDE BUCAL LTDA EXECUTADO: ALINE BUENO BARBOSA DE SENA Dispensado o Relatório na forma do Artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora quedou-seinerte, por mais de 30dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, o que justifica a extinção da demanda (enunciado nº 10.6.2 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024).
Quanto à intimação pessoal para fins de extinção, é clara a redação do Artigo 51 da Lei 9.099/95 quanto a sua desnecessidade.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com base no Artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, e, ainda, Parágrafo 1º do Artigo 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas, ante expressa previsão legal.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
VOLTA REDONDA, 9 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
12/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MARCELA VITACHI TRUZZI NAKASHIMA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0804837-85.2025.8.19.0066 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 4 T SERVICOS DE SAUDE BUCAL LTDA EXECUTADO: ALINE BUENO BARBOSA DE SENA Em cumprimento ao despacho de index 179566430, fica a parte autora intimada a juntar aos autos os documentos comprobatórios elencados na certidão abaixo transcrita, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Certifico e dou fé que até a presente data a parte autora não cumpriu a Portaria deste Juízo com relação à Microempresa, deixando de comprovar: ( x) opção pelo pagamento do imposto simples federal; ( x ) a receita bruta anual referente ao ano de 2024 Além de não juntar aos autos o(s) documento(s) dos itens: B (No caso de recolher o imposto chamado SIMPLES, cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos últimos dois anos) C (No caso de não recolher o imposto SIMPLES, cópias do DECLAN-ICMS dos últimos dois anos ou ficha estatística ¿ PMI destes dois últimos anos) D (Cartão atualizadode inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) emitido pelo Ministério da Fazenda) VOLTA REDONDA, 24 de março de 2025.
DANIELA AMARO DE MEDEIROS -
24/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 16:29
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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