TJRJ - 0882732-46.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 12:10
Baixa Definitiva
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16/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 14:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/04/2025 17:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIO COELHO em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:30
Juntada de petição
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17/03/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/03/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:18
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de FABIO COELHO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 07:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 07:24
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 07:24
Recebidos os autos
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23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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23/01/2025 16:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/01/2025 16:29
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 16:07
Juntada de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 19:32
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
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11/12/2024 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/12/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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