TJRJ - 0925878-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de DENISE GARIBALDI MESQUITA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0925878-54.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS ALFREDO AUGUSTO RÉU: DENISE GARIBALDI MESQUITA Embargos de Declaração que são recebidos porque tempestivos e, no mérito, são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC na decisão alvejada.
Não obstante a regra insculpida no art. 248, (sec) 4º, do CPC, ainda que seja considerada válida a citaçãorecebida por porteiros nos condomínios edilícios, no caso dos autos, não há certeza de que o aviso de recebimento foi assinado por funcionário da portaria.
Por tais razões, são os embargos REJEITADOS.
A parte Ré foi regularmente citada, conforme Mandado de fls.189126854, mantendo-se silente, de acordo com a certidão cartorária de fls.205184706.
Sendo assim, diante a ausência de contestação, decreto a REVELIA da parte Ré, resguardadas as garantias previstas no artigo 346, (sec) único, do CPC.
Tendo em vista que a revelia induz a presunção relativa de veracidade dos fatos, informem as partes quais as provas pretendem produzir, de forma discriminada, objetiva e justificada, devendo formular quesitos, se requerida prova pericial.
Se requerida a prova oral , venham os respectivos róis de testemunhas com as devidas qualificações, inclusive com informação da existência de parentesco, de subordinação ou eventual interesse no objeto do processo, para exame de pertinência.
Em não havendo provas, digam se concordam com o julgamento da lide no atual estado.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
15/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 01:11
Decorrido prazo de ALVARO ROBERTO ROCHA REZENDE em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0925878-54.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS ALFREDO AUGUSTO RÉU: DENISE GARIBALDI MESQUITA Embargos de Declaração que são recebidos porque tempestivos e, no mérito, são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no artigo 1.022 do CPC na decisão alvejada.
Não obstante a regra insculpida no art. 248, § 4º, do CPC, ainda que seja considerada válida a citaçãorecebida por porteiros nos condomínios edilícios, no caso dos autos, não há certeza de que o aviso de recebimento foi assinado por funcionário da portaria.
Por tais razões, são os embargos REJEITADOS.
A parte Ré foi regularmente citada, conforme Mandado de fls.189126854, mantendo-se silente, de acordo com a certidão cartorária de fls.205184706.
Sendo assim, diante a ausência de contestação, decreto a REVELIA da parte Ré, resguardadas as garantias previstas no artigo 346, § único, do CPC.
Tendo em vista que a revelia induz a presunção relativa de veracidade dos fatos, informem as partes quais as provas pretendem produzir, de forma discriminada, objetiva e justificada, devendo formular quesitos, se requerida prova pericial.
Se requerida a prova oral , venham os respectivos róis de testemunhas com as devidas qualificações, inclusive com informação da existência de parentesco, de subordinação ou eventual interesse no objeto do processo, para exame de pertinência.
Em não havendo provas, digam se concordam com o julgamento da lide no atual estado.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
02/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:47
Decretada a revelia
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01/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0925878-54.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS ALFREDO AUGUSTO RÉU: DENISE GARIBALDI MESQUITA ID.180551668 - Mandado já expedido.
Aguarde-se o cumprimento.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
10/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ALVARO ROBERTO ROCHA REZENDE em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0925878-54.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CARLOS ALFREDO AUGUSTO RÉU: DENISE GARIBALDI MESQUITA Considerando tratar-se de ação de despejo e que o aviso de recebimento foi firmado por terceiro, determino a renovação da citação por Oficial de Justiça, de forma a evitar futuras alegações de nulidade.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
24/03/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DENISE GARIBALDI MESQUITA em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 14:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ALVARO ROBERTO ROCHA REZENDE em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 14:26
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ALVARO ROBERTO ROCHA REZENDE em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/09/2024 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/09/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 09:13
Distribuído por sorteio
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22/09/2024 09:13
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/09/2024 09:13
Juntada de Petição de comprovante de residência
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22/09/2024 09:13
Juntada de Petição de procuração
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22/09/2024 09:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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22/09/2024 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 09:12
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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