TJRJ - 0822282-30.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0822282-30.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVA DE SOUSA SILVA RÉU: CASAS BAHIA S/A, LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação; inexistindo nulidades a declarar ou preliminares a decidir.
A relação jurídica em voga retrata vício do produto, pelo que incidente a norma do artigo 18 do C.D.C., na qual a solidariedade entre o fornecedor e o comerciante afasta a preliminar de ilegitimidade decantada pela ré.
Na mesma esteira, considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do C.D.C., impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
25/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0822282-30.2024.8.19.0203 - Distribuído em20/06/2024 13:41:07 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização Por Dano Moral - Outras] Autor: AUTOR: DALVA DE SOUSA SILVA Réu: RÉU: CASAS BAHIA S/A, LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
CERTIDÃO 1 - Certifico e dou fé que a contestação apresentada pela 1ª ré, devidamente representada nos autos, conforme índice 133472832, é tempestiva, e que o patrono encontra-se anotado. 2 - Certifico e dou fé que a contestação apresentada pela 2ª ré, devidamente representada nos autos, conforme índice 137398809, é tempestiva, e que o patrono encontra-se anotado.
Provimento CGJ nº 5/2022: Àparte autora para se manifestar em réplica.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024 -
13/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0874849-62.2024.8.19.0001
Marluce Medeiros Dias
Maria Aparecida Medeiros Dias
Advogado: Leila Maria Carrapatoso Jourand
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2024 09:23
Processo nº 0812530-74.2024.8.19.0028
Kaian Felipe Tannos de Lima
Sociedade Universitaria Redentor S.A.
Advogado: Rodrigo Garrido Sobreira Madeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2024 12:33
Processo nº 0800098-53.2024.8.19.0018
Paula Alves Monteiro Barbosa
Lgf Industria e Comercio Eletronico LTDA...
Advogado: Luiz Conrrado Moura Ramires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2024 11:49
Processo nº 0801618-43.2024.8.19.0052
Nilza Goncalves de Medeiros
Gilberto Samel de Bastos
Advogado: Livia Vilas Boas Carr
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 18:54
Processo nº 0814171-17.2023.8.19.0066
Clayton Brandao da Silva
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Rodrygo Vidal Gomes Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 10:57