TJRJ - 0803510-72.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de CRISTHIANE LIMA DE BRUM em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n.0803510-72.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLEIDE FONSECA DAS DORES TESTEMUNHA: ISAAC MONTEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO I- A exequente foi instada a antecipar o recolhimento da taxa judiciária relativa à execução dos honorários sucumbenciais, exigência esta que não mais subsiste, em razão do advento da Lei Estadual n. 10.819/2025.
Ocorre que, antes que fosse efetuado o aludido recolhimento, a credora incluiu, em seu cálculo, o valor da respectiva taxa.
A inclusão apenas se faria necessária caso a exequente efetuasse o recolhimento da taxa.
Tem-se, portanto, que a inclusão ocorreu de maneira indevida.
Com efeito, não pode a credora ser ressarcida do que nada dispendeu.
Impõe-se, portanto, o levantamento da quantia pelo executado, para posterior recolhimento ao final do processo, a partir de cobrança pela Central de Arquivamento.
II- Expeça-se, pois, mandado de pagamento em favor do executado do valor de R$ 427,57, relativo ao valor da taxa judiciária indevidamente recolhida, referente ao depósito de id. 199393476.
III- Em seguida, expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente do saldo remanescente relativo ao depósito de id. 199393476.
IV- Tudo feito, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 27 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
28/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:34
Outras Decisões
-
27/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:42
Expedição de Informações.
-
21/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0803510-72.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLEIDE FONSECA DAS DORES TESTEMUNHA: ISAAC MONTEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente da quantia depositada id. 210315516, observando-se os dados bancários para transferência id. 216029426.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se, inclusive para fins do art. 207, (sec) 1º, I, do CNCGJ.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado eremetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 15 de agosto de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
16/08/2025 13:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
16/08/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
15/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:25
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0803510-72.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLEIDE FONSECA DAS DORES TESTEMUNHA: ISAAC MONTEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO 1.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da exequente do valor depositado id. 199393476, mediante transferência, observando os dados consignados a serem fornecidos pela exequente. 2.
Após, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, pagar a diferença no valor de R$1.645.05, sob pena de penhora e prosseguimento da execução.
Campos dos Goytacazes, 7 de julho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
09/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:03
Outras Decisões
-
02/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
28/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0803510-72.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLEIDE FONSECA DAS DORES TESTEMUNHA: ISAAC MONTEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Diante do depósito efetuado (id. 199393476), intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 05 dias, se dá quitação, ciente de que a inércia será tida como quitação.
Campos dos Goytacazes, 23 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
23/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/06/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2025 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:51
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:51
Juntada de Petição de termo de autuação
-
25/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
25/07/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:07
Juntada de Petição de termo de autuação
-
16/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 17:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 22:38
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/05/2024 14:43
Juntada de Petição de apelação
-
07/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2024 22:33
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2024 22:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
31/01/2024 14:18
Juntada de Ata da Audiência
-
26/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:10
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2024 14:00 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
14/09/2023 22:49
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 16:22
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:30
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 19:57
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 12:01
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/06/2022 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
21/06/2022 14:08
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2022 23:05
Distribuído por sorteio
-
20/06/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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