TJRJ - 0805919-28.2025.8.19.0204
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 Dispensado o relatório na forma do art.38 da Lei no. 9099/95 c/c art.27 da Lei 12. 153/09, passo a decidir: Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de dano morais ajuizada por Carla Carolina Nascimento em face Município de Rio de Janeiro e Hospital da Mulher Mariska Ribeiro , alegando, em síntese, a ocorrência de erro médico quando da realização do parto causando sequelas graves, razão pela qual pretende a realização dos tratamentos necessários e indenização por danos morais.
Foi atribuído valor à causa de R$ 120.720,00 ( cento e vinte mil , setecentos vinte reais ) ou seja, valor superior ao teto dos Juizados Especiais Fazendários, nos termos do art. 2o. da Lei 12.153/2009, ressaltando-se ainda, a impossibilidade de formulação de pedido ilíquido (art. 27 da Lei no. 12.153/09 c/c art. 38, parágrafo único da Lei no. 9099/05 e Enunciado 13 do Aviso Conjunto TJ/Cojes no. 12/2017) o que torna notória a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Cabe ressaltar, ainda, que a questão objeto da lide é complexa , com a necessidade de produção de prova pericial de maior profundidade, o que não se coaduna com os princípios dos Juizados Especiais.
Dispositivo Considerando que a competência dos Juizados da Fazenda Pública é absoluta nos termos do art. 2o parágrafo 4o da Lei no. 12.153/09 e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art.485, IV do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, com fulcro no art.55 da Lei 9099/95 c/c art.27 da Lei no.12.153/09.
Luciana Mocco Moreira Lima Juíza Titular.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025 -
24/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/03/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2025 08:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:38
Juntada de Petição de ciência
-
19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:06
Declarada incompetência
-
17/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001737-09.2020.8.19.0042
Ministerio Publico
Marcelo da Silveira
Advogado: Leticia da Rocha Melo Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2020 00:00
Processo nº 0881707-95.2024.8.19.0038
Debora Maciel da Costa Brandao
Lado Industria Textil LTDA
Advogado: Ana Paula de Assis Armond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 15:22
Processo nº 0802661-98.2025.8.19.0207
Bradesco Saude S A
Valverde &Amp; Fernandes Advogados Associado...
Advogado: Rafael Carneiro Monteiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2025 16:09
Processo nº 0803858-94.2025.8.19.0011
Sandra Maria Guimaraes
Ivon Jotta Machado
Advogado: Danielle Fatima Avelino Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 16:41
Processo nº 0802663-68.2025.8.19.0207
Veronica dos Santos Carvalho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Carlos Vinicius Mendes Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 12:15