TJRJ - 0804623-62.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:29
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:29
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CRISTINA BARBOSA RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de DUARTE EUGENIO LAVOURAS RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804623-62.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO DO NASCIMENTO RÉU: DUARTE EUGENIO LAVOURAS RODRIGUES ADMINISTRADOR: CRISTINA BARBOSA RODRIGUES Considerando que a autora, em que pese regularmente intimada, não providenciou o recolhimento das custas a que condenada conforme ID180969408, o que se consistia em condição de procedibilidade da pretensão ora reeditada, de acordo com a regra inserta no art.486, § 2º, do CPC, a extinção do presente se impõe.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito na forma do art.485, IV do CPC.
Deixo de condená-la ao pagamento de custas nos presentes, por não restar evidenciada qualquer das hipóteses previstas no art.55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JESSICA DE MIRANDA CABRAL em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de CLAUDIA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:49
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:13
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0804623-62.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA RIBEIRO DO NASCIMENTO RÉU: DUARTE EUGENIO LAVOURAS RODRIGUES ADMINISTRADOR: CRISTINA BARBOSA RODRIGUES Retire-se o feito de pauta.
Como condição de procedibilidade, deverá a autora promover o recolhimento das custas a que condenada nos autos do processo nº 0824610-21.2024.8.19.0206, onde foi deduzida ação idêntica a dos presentes, haja vista sua injustificada ausência à audiência de conciliação lá realizada.
Intime-se, fixando prazo de 10 (dez) dias corridos para tanto, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:50
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/03/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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