TJRJ - 0881788-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:43
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 17:43
Juntada de petição
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18/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 20:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu para efetuar o depósito do valor remanescente apontado , no prazo de 5 dias,sob pena de imediata penhora on line. -
29/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
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28/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/03/2025 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:00
Juntada de petição
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18/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:48
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de MARISTELA BUCCI em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 12:08
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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24/01/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:59
Juntada de petição
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17/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 00:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 17:50
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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