TJRJ - 0829028-02.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:48
Decorrido prazo de VIA S.A. em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:10
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:44
Juntada de mandado
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15/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:00
Expedido alvará de levantamento
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13/08/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 12:12
Desentranhado o documento
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29/07/2025 12:12
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:08
Juntada de mandado
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24/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de KARINA CARREIRA DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:57
Expedido alvará de levantamento
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09/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:00
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:12
Recebidos os autos
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09/07/2025 09:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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16/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de CPX DISTRIBUIDORA S/A em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:51
Juntada de Petição de contra-razões
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29/04/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de VIA S.A. em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0829028-02.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: VIA S.A., CPX DISTRIBUIDORA S/A Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente declaração de hipossuficiência e cópia da última declaração de imposto de renda remetida à Receita Federal ou dos três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensão, etc.), ou ainda, no caso da parte encontrar-se desempregada, cópia integral da CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
10/04/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0829028-02.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HENRIQUE SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: VIA S.A., CPX DISTRIBUIDORA S/A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 02:27
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 02:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/03/2025 02:27
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 02:27
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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17/02/2025 15:58
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/02/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/12/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/12/2024 16:12
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/12/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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