TJRJ - 0845951-15.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de CYRELA CUZCO EMPREEND IMOB LTDA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:44
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 20:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
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26/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0845951-15.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIEL CRISTINA SANTOS DA SILVA RÉU: CYRELA CUZCO EMPREEND IMOB LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Caso se trate de sentença condenatória, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
24/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 22:22
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 22:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 22:22
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 22:22
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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11/03/2025 14:24
Revisão do Projeto de Sentença
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10/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:41
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 15:41
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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06/02/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/02/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:44
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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