TJRJ - 0806771-40.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DA MATTA MANHAES em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806771-40.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALANA SANTOS DONOLA QUARESMA RÉU: CLARO S.A.
Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 23:00
Conclusos para despacho
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23/04/2025 23:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DA MATTA MANHAES em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806771-40.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALANA SANTOS DONOLA QUARESMA RÉU: CLARO S.A.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 16:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 16:55
Conclusos para decisão
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21/03/2025 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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