TJRJ - 0811802-93.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 21:36
Juntada de Petição de ciência
-
27/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Registre-se,
por outro lado, que deve ser observado o teor da súmula 330 deste E.
TJRJ: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
BELFORD ROXO, 21 de março de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
24/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:40
Outras Decisões
-
21/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de Sommer em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2024 00:07
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/08/2024 15:30.
-
02/08/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:34
Outras Decisões
-
24/07/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:39
Outras Decisões
-
10/07/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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