TJRJ - 0801190-68.2023.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:54
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de QG MILITARIA DO BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de CRISTIANO HOEGEN em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA E MOURA PIRES FERREIRA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0801190-68.2023.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE LIMA E MOURA PIRES FERREIRA RÉU: QG MILITARIA DO BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CRISTIANO HOEGEN No curso da execução, as tentativas de penhora on-line, via SISBAJUD, restaram infrutíferas, conforme protocolos acostados aos autos.
Em consulta junto ao sistemas conveniados RENAJUD e INFOJUD, não foram localizados bens móveis ou declarações de imposto de renda prestadas pela pessoa jurídica ré.
Por fim, a execução foi direcionada à pessoa dos sócios, com a desconsideração da personalidade jurídica determinada no índex 113955253, contudo, de igual modo, as ordens de bloqueio on-line na movimentação financeira, via SISBAJUD, resultaram infrutíferas.
A consulta ao sistema conveniado RENAJUD localizou dois veículos em nome do sócio executado, no entanto, os mesmos já contam com bloqueios de outros Tribunais, sendo certo que novo bloqueio não traria resultado satisfatório em razão do direito de preferência.
E, por fim, na consulta junto ao INFOJUD foi encontrada declaração de imposto de renda junto à Receita Federal, entretanto, instado o exequente a requerer o que de direito, quedou-se inerte, conforme certidão cartorária de índex 178020606.
Diante disso, alternativa não resta senão a extinção da presente execução, haja vista os princípios informadores dos Juizados Especiais Cíveis, bem como o disposto no art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, caso haja interesse na expedição de certidão de crédito, para fins de protesto judicial, o requerimento da parte deverá vir, no prazo de 05 (cinco) dias, instruído com planilha de crédito.
Intime-se.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
TERESÓPOLIS, 21 de março de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
24/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA E MOURA PIRES FERREIRA em 08/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA E MOURA PIRES FERREIRA em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:56
Outras Decisões
-
26/02/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA E MOURA PIRES FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 17:38
Outras Decisões
-
06/10/2023 12:41
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2023 09:45
Outras Decisões
-
28/09/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:00
Decorrido prazo de QG MILITARIA DO BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:58
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:57
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
14/08/2023 14:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2023 00:49
Decorrido prazo de TELMO FERREIRA JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:49
Decorrido prazo de EDUARDO DE LIMA E MOURA PIRES FERREIRA em 08/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 12:03
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2023 11:23
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2023 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de TELMO FERREIRA JUNIOR em 03/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:01
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 11:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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29/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 11:05
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2023 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
16/03/2023 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/02/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 13:43
Audiência Conciliação designada para 12/04/2023 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
10/02/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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