TJRJ - 0805517-25.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:47
Baixa Definitiva
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28/05/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:47
Baixa Definitiva
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JESSICA GOULART PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 20:31
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0805517-25.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA GOULART PEREIRA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/03/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:39
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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24/03/2025 12:39
Juntada de Projeto de sentença
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24/03/2025 12:39
Recebidos os autos
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24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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20/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:10
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:10
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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10/02/2025 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/12/2024 12:02
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
20/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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