TJRJ - 0806699-55.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:00
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:59
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:20
Outras Decisões
-
29/08/2025 10:40
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VARELLA PIMENTA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806699-55.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ARNALDINA DA SILVA FERNANDES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intimação sobre Despacho de id. 215408997 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARIA ARNALDINA DA SILVA FERNANDES - CPF: *11.***.*28-81 (AUTOR) CARLOS EDUARDO VARELLA PIMENTA - OAB RJ180489 - CPF: *24.***.*46-50 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
08/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO VARELLA PIMENTA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806699-55.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ARNALDINA DA SILVA FERNANDES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intimação sobre Despacho deID. 207352910enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARIA ARNALDINA DA SILVA FERNANDES (adv -CARLOS EDUARDO VARELLA PIMENTA - OAB RJ180489). “Especifique a parte autora o valor que deverá constar em cada mandado de pagamento.” RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANA CECILIA CASTRO NEVES DOS SANTOS - Estagiário de Cartório -
09/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Ato Ordinatório Processo: 0806699-55.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ARNALDINA DA SILVA FERNANDES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 10:18
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/04/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 20:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA ARNALDINA DA SILVA FERNANDES em 14/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Intimação sobre Decisão de ID.: 185777236 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARIA ARNALDINA DA SILVA FERNANDES -
15/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:30
Outras Decisões
-
14/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806699-55.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ARNALDINA DA SILVA FERNANDES RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Titular -
26/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/03/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 17:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 17:10
Juntada de Projeto de sentença
-
24/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 17:36
Revisão do Projeto de Sentença
-
21/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:30
Juntada de Projeto de sentença
-
21/03/2025 17:30
Recebidos os autos
-
10/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:23
Recebidos os autos
-
27/01/2025 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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27/01/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
27/01/2025 12:30
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/10/2024 18:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
23/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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