TJRJ - 0800537-47.2024.8.19.0056
1ª instância - Sao Sebastiao do Alto Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2025 15:00 Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto.
-
12/09/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
-
10/09/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:42
Expedição de Informações.
-
04/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:12
Juntada de Informações
-
22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DESPACHO Processo: 0800537-47.2024.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO PEREIRA DA ROCHA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Visando uma melhor adequação na pauta de audiências desta Comarca, redesigno a audiência para o dia 11/09/2025, às 15:00 horas, que será realizada de forma híbrida pela plataforma virtual Microsoft Teams.
A parte autora, bem como as testemunhas tempestivamente arroladas, deverão participar PRESENCIALMENTE do ato, em razão da necessidade de realização de verificação e inspeção pessoal.
Fica facultado aos Patronos das partes a participação do ato de forma virtual, caso em que deverão informar os endereços de e-mail pelo qual receberão o link de acesso à reunião virtual.
Intimem-se todos.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 17 de julho de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
20/07/2025 20:47
Juntada de Petição de ciência
-
18/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:33
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 11/09/2025 15:00 Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto.
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17/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:21
Juntada de Informações
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13/07/2025 21:04
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DESPACHO Processo: 0800537-47.2024.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO PEREIRA DA ROCHA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19/08/2025, às 14:00 horas, que será efetivada de forma híbrida, pela plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em obediência ao disposto na Resolução nº 481/2022 do CNJ.
Intimem-se às partes e as testemunhas tempestivamente arroladas.
Ciente o Advogado constituído pela parte que deverá informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, conforme regra do artigo 455 do CPC.
Fica facultado às partes e/ou testemunhas a participação do ato de forma virtual, caso em que deverão informar os endereços de e-mail pelo qual receberão o link de acesso à reunião virtual.
Em caso de impossibilidade de participação pela plataforma virtual, as partes e/ou testemunhas deverão comparecer pessoalmente ao Fórum desta Comarca, no dia e hora designado para a realização do ato de forma híbrida.
Vindo aos autos os endereços de e-mail acima solicitados, informe o cartório, com urgência e de forma consolidada, os endereços eletrônicos de todas as partes e órgãos que participarão da audiência virtual a fim de que seja gerado o link de acesso.
Após criação do link de ingresso à audiência, expeçam-se as diligências necessárias para realização do ato, fornecendo-se as informações para participação da audiência, inclusive o link de acesso, e que deverão acessar a audiência no horário e data designada.
Tudo ultimado, certifique-se informando o integral cumprimento de todas as diligências para a realização do ato, em especial as intimações das partes e testemunhas que participarão da audiência.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 26 de junho de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 14:00 Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto.
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07/07/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 DECISÃO Processo: 0800537-47.2024.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO PEREIRA DA ROCHA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante dos termos da inicial, contestação, réplica, razão pela qual tenho como superada a fase conciliatória.
As partes são legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
O processo está em ordem, não havendo nulidades a declarar.
Assim como não há preliminares a serem examinadas.
DECLARO O PROCESSO SANEADO.
As questões de direito serão examinadas por ocasião da sentença.
Considerando que a Autarquia Ré foi regularmente intimada para se manifestar em provas, e, não o fez, conforme Certidão Cartorária do index 188423196, decreto a perda da prova pela parte Ré.
Defiro a produção da prova documental superveniente, requerida pela parte Autora, no prazo de 15 dias, desde que presentes às circunstâncias previstas no artigo 435, do Código de Processo.
DEFIRO a produção de prova testemunhal requerida pela parte Autora.
As testemunhas deverão ser ao máximo de duas, ou admitirei a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Ciente o Advogado constituído pela parte que deverá informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, conforme regra do artigo 455 do CPC.
Pois, no presente caso, não se trata de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, que se fosse o caso deveria ser expedido mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita.
Preclusa esta decisão e decorrido o prazo para prova documental superveniente, voltem conclusos para designação e AIJ.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 29 de abril de 2025.
BEATRIZ TORRES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Sebastião do Alto Vara Única da Comarca de São Sebastião do Alto PRACA DR HERMES FERRO, 88, CENTRO, SÃO SEBASTIÃO DO ALTO - RJ - CEP: 28550-000 CERTIDÃO Processo:0800537-47.2024.8.19.0056 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rural (Art. 48/51)] AUTOR: PAULO PEREIRA DA ROCHA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - Certifico que é tempestiva a Réplica juntada no índex 178542962 pela parte AUTORA: PAULO PEREIRA DA ROCHA; 2 - Na forma da Portaria 01, de 10 de novembro de 2021: Intimação das partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, e quesitos, se requerida prova pericial.
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, 26 de março de 2025.
Elaborado por: WELLINGTON SANTOS AGUIAR - Chefe de Serventia Judicial -
26/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 20:55
Juntada de Petição de ciência
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:57
Outras Decisões
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02/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
-
01/12/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/12/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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