TJRJ - 0829322-97.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:12
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:11
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de BRUNA DAMAZIO SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0829322-97.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA DAMAZIO SANTOS EXECUTADO: BRUNNA DIAS GALVAO PESSOA *61.***.*41-07, MARCELA DIAS GALVAO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Tendo em vista que a parte interessada, regularmente intimada, não providenciou os atos necessários para o regular processamento da demanda, conforme certidão do indexador 180427173, impõe-se a extinção anômala, sem prejuízo dos efeitos extrajudiciais de eventual avença.
Considerando a inércia do exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95 e enunciado jurídico cível 10.6.2.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
24/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ PHILLIP GONCALVES BRAGA em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 18:16
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 00:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:20
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de LUIZ PHILLIP GONCALVES BRAGA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de LUIZ PHILLIP GONCALVES BRAGA em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:01
Decorrido prazo de MARCELA DIAS GALVAO em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:08
Outras Decisões
-
07/08/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803938-64.2025.8.19.0203
Angelica de Araujo dos Santos
Via Varejo S/A
Advogado: Maria Luiza da Silva Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 16:38
Processo nº 0812612-05.2023.8.19.0008
Ana Lucia Nunes Portes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Leo Pereira Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 10:15
Processo nº 0803956-85.2025.8.19.0203
Joyce Cristine Ignacio Julio
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Anderson de Calazans Veloso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 17:33
Processo nº 0837436-88.2024.8.19.0203
Wellington Santana da Silva
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Danielle de Souza Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 17:10
Processo nº 0030389-06.2018.8.19.0204
Elda da Silva Bezerra Freire
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Ismael Souza da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2018 00:00