TJRJ - 0837436-88.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:04
Baixa Definitiva
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07/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de WELLINGTON SANTANA DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0837436-88.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELLINGTON SANTANA DA SILVA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos, uma vez que tempestivos, e não lhes dou provimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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12/01/2025 10:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/01/2025 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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12/01/2025 10:48
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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25/11/2024 14:40
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/11/2024 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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25/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 17:10
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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