TJRJ - 0803329-65.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 13:46
Juntada de Informações
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24/06/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MASCARENHAS E SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 19:37
Juntada de Informações
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15/04/2025 11:16
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 22:19
Juntada de Informações
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07/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
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07/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 00:39
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VENTURA PARANHOS FERREIRA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:55
Desentranhado o documento
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10/02/2025 16:55
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:57
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE MEDEIROS ROCHA VAZ em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIO MENDO PALMIRO em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803329-65.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA DE MEDEIROS ROCHA VAZ, FABIO MENDO PALMIRO RÉU: ANA CAROLINA VENTURA PARANHOS FERREIRA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
12/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 15:56
Recebidos os autos
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15/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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15/10/2024 10:46
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2024 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/10/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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18/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA VENTURA PARANHOS FERREIRA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE MEDEIROS ROCHA VAZ em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de FABIO MENDO PALMIRO em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MASCARENHAS E SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 19:22
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:57
Aguarde-se a Audiência
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06/08/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:53
Audiência Conciliação cancelada para 15/10/2024 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de VINICIUS BRAGANCA CURI MAGALHAES DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de AQUILES HENRIQUE DA SILVA JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:01
Decorrido prazo de CARLOS GABRIEL FEIJO DE LIMA em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 15/10/2024 10:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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31/07/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 16:05
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 15:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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31/07/2024 16:05
Juntada de Ata da Audiência
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30/07/2024 17:07
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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22/07/2024 18:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 12:11
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 12:11
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 15:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
22/05/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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