TJRJ - 0805751-21.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 10:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/12/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCA GABRIELA FERREIRA XEREZ em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
14/11/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 14:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 14:03
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 14:03
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIOGO FERREIRA SANTOLIA CANCELA
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03/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de GLEBER CHAVES PINTO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:09
Outras Decisões
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01/06/2024 18:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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21/05/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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