TJRJ - 0809815-76.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 6ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0809815-76.2023.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE CAMACHO DA SILVA RÉU: LIGHT S/A Na fixação dos honorários periciais, deve ser levada em consideração a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo consumido e a capacidade financeira das partes, sempre com esteio nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Além disso, os honorários periciais não podem e não devem onerar excessivamente as despesas do processo, sob pena de inviabilizar o acesso ao Judiciário.
Os honorários periciais, se, de um lado, não podem constituir-se em fonte de enriquecimento sem causa do expert,
por outro lado, devem compensá-lo pelo trabalho realizado.
A Súmula nº 360 da Jurisprudência deste Tribunal de Justiça dispõe que para perícias de engenharia, de menor complexidade, relativas a fornecimento de energia elétrica, água e esgotamento ou serviço de telefonia, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 4 (quatro) salários mínimos vigentes na data do arbitramento Dessa forma, fixo os honorários periciais em R$ 6.072,00.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, intime-se a perita para dizer se concorda com o valor fixado.
Caso negativo, voltem para nomeação de outro perito.
Caso positivo, intime-o para início da prova técnica, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
VOLTA REDONDA, 25 de março de 2025.
ANTONIO AUGUSTO GONCALVES BALIEIRO DINIZ Juiz Titular -
26/03/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:34
Outras Decisões
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19/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
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13/01/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:38
Decorrido prazo de FELIPE CAMACHO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 06/09/2024 23:59.
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de FELIPE CAMACHO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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01/09/2024 00:02
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 01:21
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:12
Outras Decisões
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17/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de FELIPE CAMACHO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:15
Decorrido prazo de FELIPE CAMACHO DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:39
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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