TJRJ - 0802050-77.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0802050-77.2023.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DA CONCEICAO SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Trata-se de execução de sentença que obrigou o Município de Itaperuna e o Estado do Rio de Janeiro ao fornecimento de medicamentos/insumos à autora, em razão de ser esta portadora de "ESCLEROSE SISTÊMICA GRAVE CLÁSSICA, CID M34, com esclerodactilia, garra esclerodérmia, microstomia, microquelia, telangectasias, acrosteólise, FAN + anti SCL 70 +, além de importante acometimento vascular periférico (Raynaud severo - úlceras digitais de repetição), inclusive com amputação de 02 (dois) dedos do pé esquerdo visto fenômeno isquêmico.
Apresenta também a Autora importante lesão pulmonar em vidro fosco, associada a doença de base, não apresentando nenhuma melhora do quadro com o uso do medicamento metotrexato, além de estar apresentando efeitos adversos com o mesmo".
A autora formulou novo pedido de sequestro para custeio dos medicamentos (id17575356).
O Município não verificou divergências, destacando ser o pedido para três meses e a disponibilidade do medicamento DOMPERIDONA (MOTILIUN) SUSP na Farmácia Básica; a incompatibilidade do CID da patologia que acomete a autora para cadastro junto ao CEAF no que se refere ao medicamento BOSENTANA 125MG. (id 213263448).
O Estado não se manifestou.
O Ministério Público não se opôs ao bloqueio (id 221210440).
Pois bem.
A exequente requer o sequestro da quantia de R$91.182,94 (noventa e um mil, cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos) para garantir o seu tratamento por um período de três meses (id 17575356).
Regularmente intimados a entregarem os fármacos, os executados não o fizeram.
No entanto, no caso em tela, faz-se necessário o cumprimento das decisões do STF nos julgamentos dos Temas 1.234 e 6 de repercussão geral, que tratam da aquisição de medicamentos pelo SUS.
Conforme RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.366.243 SANTA CATARINA, relator o Ministro Gilmar Mendes, restou definida a impossibilidade de repasse de dinheiro à parte autora para comprar diretamente às empresas privadas fornecedoras de fármacos (as distribuidoras, as empresas produtoras de medicamentos, os representantes destes), tem-se ainda a necessidade de que o valor do fármaco seja apurado com base no Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, com redução de valor mediante aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), (artigo 9º da Recomendação 146/2023 do CNJ).
Assim, intime-se a parte ré para que diligencie e forneça, no prazo de dez dias, o orçamento e os dados bancários da(s) empresa(s) fornecedora(s) dos fármacos que atenda(m) a Recomendação 146/2023 do CNJ, acima destacada.
Cumprido o determinado, voltem os autos conclusos.
Intimem-se todos.
Ciência ao Ministério Público.
ITAPERUNA, 29 de agosto de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
29/08/2025 15:37
Juntada de Petição de ciência
-
29/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 14/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0802050-77.2023.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DA CONCEICAO SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Cumpra o Cartório integralmente o determinado em id 212229141.
ITAPERUNA, 26 de agosto de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
27/08/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
31/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 08:10
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 17:38
Juntada de Petição de ciência
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28/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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23/02/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
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09/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:45
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0802050-77.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE DA CONCEICAO SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES 1) Diante da informação de disponibilidade do(s) medicamento(s)/insumo(s) MICOFENOLATO DE MOFETILA 500MG , ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG e DIOSMINA 900MG + HESPERIDINA 100MG (id 151553235), intime-se o Município para que envie representante para retirar o(s) item(ns) junto à SES/RJ, no prazo de cinco dias, entregando-os à parte autora, sob pena de bloqueio de valor em contas bancárias do(s) réu(s).
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que compareça ao setor próprio da Secretaria Municipal de Saúde para fornecimento de documentação necessária à retirada do(s) medicamento(s) junto à Central.
Transcorrido o prazo sem comprovação de entrega, voltem conclusos para decisão. 2) Diante do descumprimento da decisão de tutela de urgência/sentença pelo(s) réu(s), apesar de devidamente intimado(s), com fulcro no art. 497 do CPC, DEFIRO desde já o sequestro da verba pública no valor de R$88.944,70(oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos) nas contas do réu(s), para custeio dos medicamentos/insumos OFEV 150mg, DEXLANSOPRAZOL 60mg (Dexlant®), DOMPERIDONA 10mg (Peridal®) , ROSUVASTASTINA CÁLCICA 10mg, BOSENTANA 125mg, CL DILTIAZEM 30mg e CITRATO DE SILDENAFILA 50mg (Viagra®), de que necessita a parte autora para tratamento pelo período de TRÊS meses, observando-se o menor orçamento apresentado (id. 148982381).
A medida foi efetivada nesta data, com a ordem de bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da parte devedora, através do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo/protocolo nº 20.***.***/1564-03.
Constando nos autos as informações necessárias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observadas as cautelas de praxe e as disposições regulamentares.
A parte autora deverá prestar contas nos autos, em 20 (vinte) dias após o recebimento da quantia, juntando o original da nota fiscal, sob pena das sanções cíveis e criminais cabíveis, dando-se posterior vista dos autos à parte ré, por igual prazo, e ao Ministério Público. 3) Intimem-se.
ITAPERUNA, 13 de novembro de 2024.
IAGO SAUDE IZOTON Juiz Titular -
18/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 23:17
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:09
Juntada de Petição de parecer técnico
-
13/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:33
Expedição de Decisão.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2024 09:37
Juntada de Petição de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/05/2024 15:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/05/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 00:37
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LILIANE DA CONCEICAO SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2024 23:59.
-
21/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 13:37
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de LILIANE DA CONCEICAO SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 05:56
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 05:35
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 05:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:33
Outras Decisões
-
05/04/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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