TJRJ - 0889992-28.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0889992-28.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE PLACIDO SILVINO, DIVA PLACIDO SILVINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIVA PLACIDO SILVINO CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO HERCILIANA RÉU: ANA CLAUDIA SERRAO, ADRIANA COELHO VIEIRA DE AZEVEDO 1) ID 166974459: Recebo os embargos de declaração, eis que intempestivos.
No mérito, rejeito-os, uma vez que a sentença ao ID 165123398 não contém quaisquer dos vícios mencionados no art. 1.022 do CPC.
Ao contrário do alegado pela segunda e terceira rés, a preliminar de ilegitimidade ativa foi analisada na decisão ao ID 116056168.
As embargantes, na realidade, pretendem a revisão da referida sentença, o que deve ser objeto de recurso próprio.
Logo, mantenho a sentença tal como lançada. 2) ID 169562728: A primeira ré apresentou apelação.
Certifique o cartório se houve o correto recolhimento de custas e se o recurso apresentado é tempestivo.
Em caso positivo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. 3) ID 177869468: Nada a prover.
Conforme observado nos autos, a parte ré interpôs recurso em face da sentença lançada, sendo certo que a apelação possui, em regra, efeito suspensivo (art. 1.012, §1°, CPC).
Não menos importante, os requisitos do cumprimento provisório de sentença não foram preenchidos.
Aguarde-se o julgamento do Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
24/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de CAROLINA MELO DA FONSECA SOUTO MEIRELLES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES GIUDICELLI em 13/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:58
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 03:13
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 11:48
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES GIUDICELLI em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de LUIZ CESAR MAGALHAES DE CASTRO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES GIUDICELLI em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:17
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES GIUDICELLI em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de CAROLINA MELO DA FONSECA SOUTO MEIRELLES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de LUIZ CESAR MAGALHAES DE CASTRO em 03/06/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 19:13
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de LUIZ CESAR MAGALHAES DE CASTRO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de RAPHAEL GONCALVES GIUDICELLI em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de CAROLINA MELO DA FONSECA SOUTO MEIRELLES DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:29
Juntada de extrato de grerj
-
14/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de CAROLINA MELO DA FONSECA SOUTO MEIRELLES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HERCILIANA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CAROLINA MELO DA FONSECA SOUTO MEIRELLES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:19
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2024 02:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:49
Desentranhado o documento
-
18/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2024 13:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de CAROLINA MELO DA FONSECA SOUTO MEIRELLES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2023 12:26
Decorrido prazo de CAROLINA MELO DA FONSECA SOUTO MEIRELLES DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:37
Decorrido prazo de CAROLINA MELO DA FONSECA SOUTO MEIRELLES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:42
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:53
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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