TJRJ - 0801830-82.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 01:24 Publicado Intimação em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 17:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            15/07/2025 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 11:48 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUANA ALBINO DA COSTA PROCOPIO - CPF: *01.***.*39-19 (AUTOR). 
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                                            14/07/2025 14:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2025 14:31 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 07:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0801830-82.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA ALBINO DA COSTA PROCOPIO RÉU: ELCORP RIO SERVICOS ESTETICOS LTDA DESPACHO 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
 
 TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
 
 Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda dos 3 últimos anos, obtida no site da Receita Federal. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
 
 Davi da Silva Grasso Juiz Titular
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                                            24/03/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 04:45 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2025 04:45 Expedição de Certidão. 
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                                            13/03/2025 17:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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