TJRJ - 0800627-35.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 13:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 00:26 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Ato Ordinatório Processo:0800627-35.2025.8.19.0213 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANY DE ALENCAR AMORIM RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Cumpra-se venerável acórdão.
 
 MESQUITA, 26 de agosto de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            26/08/2025 04:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 04:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2025 04:49 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2025 04:49 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            13/06/2025 11:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            09/06/2025 08:36 Expedição de Certidão. 
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                                            11/05/2025 00:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/05/2025 00:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 17:54 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            14/04/2025 00:04 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            13/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 02:42 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/04/2025 23:59. 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0800627-35.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/01/2025 13:24:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: STEPHANY DE ALENCAR AMORIM RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II 1 - Id. 182206206 - Defiro JG e recebo o recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
 
 P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
 
 Turma Recursal com as nossas homenagens.
 
 MESQUITA, 10 de abril de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            10/04/2025 17:46 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 17:46 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            10/04/2025 12:53 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2025 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 16:45 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0800627-35.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/01/2025 13:24:09 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: STEPHANY DE ALENCAR AMORIM RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
 
 P.R.I.
 
 Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
 
 Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
 
 A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
 
 Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
 
 Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
 
 Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
 
 MESQUITA, 24 de março de 2025.
 
 ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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                                            24/03/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 14:06 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/03/2025 06:59 Conclusos para julgamento 
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                                            24/03/2025 06:59 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            24/03/2025 06:59 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/03/2025 06:59 Recebidos os autos 
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                                            24/02/2025 16:34 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO 
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                                            24/02/2025 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 00:32 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2025 16:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/02/2025 02:37 Decorrido prazo de STEPHANY DE ALENCAR AMORIM em 03/02/2025 23:59. 
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                                            02/02/2025 02:56 Decorrido prazo de STEPHANY DE ALENCAR AMORIM em 31/01/2025 23:59. 
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                                            24/01/2025 00:15 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 01:16 Publicado Decisão em 23/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 
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                                            22/01/2025 16:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/01/2025 16:26 Expedição de Informações. 
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                                            21/01/2025 13:51 Expedição de Certidão. 
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                                            21/01/2025 13:51 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            21/01/2025 13:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/01/2025 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            21/01/2025 13:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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