TJRJ - 0867769-67.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:54
Juntada de petição
-
24/07/2025 11:30
Juntada de petição
-
23/07/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:46
Juntada de Petição de ciência
-
16/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/07/2025 16:04
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
15/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:15
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 206, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0867769-67.2023.8.19.0038 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: CLAUDIO VINICIUS DE SOUZA Dê-se vista ao Ministério Público sobre o acrescido pela Defesa acerca do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP (ID. 168554114).
Com a manifestação do parquet, voltem os autos conclusos.
NOVA IGUAÇU, 25 de março de 2025.
GUILHERME GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
26/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:56
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
-
06/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
05/12/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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