TJRJ - 0814526-37.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 21:43
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 21:43
Baixa Definitiva
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11/05/2025 21:42
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de RUI AMARAL NUNES em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0814526-37.2024.8.19.0213 - Distribuído em12/11/2024 09:50:07 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: RUI AMARAL NUNES RÉU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de março de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 20:34
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 20:34
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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21/03/2025 20:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 20:34
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 20:34
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:09
Juntada de Petição de termo de compromisso
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06/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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26/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de RUI AMARAL NUNES em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RUI AMARAL NUNES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RUI AMARAL NUNES em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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30/11/2024 13:05
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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30/11/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:47
Expedição de Informações.
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25/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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