TJRJ - 0802347-40.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA BRAGANCA em 16/09/2025 23:59.
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12/09/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/08/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0802347-40.2025.8.19.0212 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM PENDOTIBA 2 EXECUTADO: FERNANDA DA SILVA BRAGANCA 1.
Cite-se em execução, com honorários de 10%, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação na forma do art. 829 do CPC ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Ciente a parte executada que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida à metade. 2.
Certificada eventual inércia do devedor, intime-se a parte credora para dizer como deseja prosseguir, devendo instruir o feito com planilha atualizada do débito e indicar o modo de constrição que pretende ver realizado, no prazo de 15 dias.
Tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, o requerimento deverá vir acompanhado da comprovação do recolhimento das custas devidas para a prática do ato.
Niterói, 5 de agosto de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
06/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/07/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO Certifico que o presente feito foi autuado de acordo com o artigo 157 do Código de Normas da CGJERJ e registrado no sistema de informática.
Certifico que o cadastramento do presente feito se acha de acordo com as Tabelas Processuais Unificadas do CNJ, atendendo o contido no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, com relação às Classes e Assuntos Processuais.
Certifico, ainda, que o domicílio da parte autora ( x ) e da parte( x) ré está abrangido na competência funcional/territorial do Foro da Regional da Região Oceânica. ( x)Qualificação completa/cópia de documentos. (x )Comprovante de residência/declaração de residência/ .O documento apresentado não é considerado válido como comprovante de residência.
Index 180771188 ( )Comprovante de rendimentos ou IRPF.
Index ( )CNPJ.
Fls. ( )Existe exame de prevenção apontada no sistema DCP. ( )Há pedido de citação por Oficial de Justiça Avaliador. ( )Há pedido de citação pelo Correio. ( )Empresa ré cadastrada para citação eletrônica. ( )Há pedido/interesse de Audiência de Conciliação/Mediação. ( )Há pedido de tutela provisória/antecipada/liminar. ( )Há pedido de inversão do ônus da prova. ( )Há pedido de prioridade na tramitação em razão: ( ) da idade ( ) doença grave ( ) necessidade especial. ( )Redistribuição por declínio.
Decisão.
Index ( x)Procuração/substabelecimento.
Index 180771185 ( )A procuração não foi juntada ou está irregular. ( )O autor postula em causa própria. ( )A parte autora é representada pela Defensoria Pública. ( )Consta endereço eletrônico, conforme art. 319, II do NCPC: ( ) da parte autora ( ) da parte ré (x )A petição inicial não foi assinada. ( ) O nome do advogado que consta do selo da assinatura digital, não é o mesmo que assina a petição inicial (Av.
Conj. 02/2014).
RECOLHIMENTO DE CUSTAS/TAXA JUDICIÁRIA (x )Atribuído valor à causa.
R$ 19.760,23 (dezenove mil, setecentos e sessenta reais e vinte e três centavos) ( )Há pedido de gratuidade de justiça. ( )Há declaração de hipossuficiência Lei 1060/50.
Index ( )As custas foram devidamente recolhidas. ( )Os emolumentos foram devidamente recolhidos. ( )A taxa judiciária foi devidamente recolhida. ( )Há pedido de pagamento das custas e taxa ao final/parcelamento. ( )Não há informação de nº de GRERJ para este processo no sistema DCP nem pedido de gratuidade de justiça. ( )Isento conforme art.17/18 da Lei 3350/99. ( )GRERJ sem informação de pagamento. ( )Custas e taxas conforme art. 24 da Lei 3350/99.
FORAM RECOLHIDAS ERRONEAMENTE ( ) Atos dos Escrivães - conta 1102-3 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Atos dos Oficiais de Justiça - conta 1107-2 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Diligência Postal - conta 1110-6 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Porte de remessa e Retorno - conta 1104-9 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) CAARJ - conta 2001-6 Calculado automaticamente pelo sistema. ( ) Distribuidor - conta 0309-0267750-4 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) FETJ - conta 6246-0088009-4 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( x) Taxa Judiciária - conta 2101-4 Recolher: R$ 224,51 Recolhido a maior: R$ ( ) FUNPERJ - conta 6898-0000208-9 - Calculado automaticamente pelo sistema. ( ) FUNDPERJ - conta 6898-0004245-5 - Calculado automaticamente pelo sistema. ( ) FUNARPEN/RJ - 6246-0008111-6 - calculado automaticamente pelo sistema ( ) 4% Distribuidor (lei6370/12) - Lei 7128/15 - conta 2702-9 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ ( ) Diversos - Conta 2212-9 Recolher: R$ 1,91 Recolhido a maior: R$ ( ) Mediação/Conciliação - Conta 6246-0008111-6 Recolher: R$ Recolhido a maior: R$ Ao exequente para complementar as custas conforme o acima certificado.
NITERÓI, 26 de março de 2025.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
26/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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