TJRJ - 0801274-48.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:21
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 00:21
Baixa Definitiva
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11/04/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 02:38
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de WEVERTON GUTEMBERG SILVA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 09:59
Audiência Conciliação cancelada para 25/03/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0801274-48.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WEVERTON GUTEMBERG SILVA DOS SANTOS RÉU: CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA Id 179494001.
Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o pedido de designação de audiência virtual em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais.
Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
24/03/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 20:41
Extinto o processo por desistência
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24/03/2025 19:41
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:15
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 17:09
Outras Decisões
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16/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
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10/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:40
Juntada de petição
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18/02/2025 13:31
Juntada de petição
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14/02/2025 16:01
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 15:04
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 14:08
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:46
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/02/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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