TJRJ - 0812079-97.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de BABYPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CUSTODIO GUERRA PEIXE em 03/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812079-97.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R R R FONTES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA RÉU: BABYPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA, LUIZ FELIPE CUSTODIO GUERRA PEIXE 1-Inclua-se a empresa executada RJ PAPER COMÉRCIO DE PAPEIS MEno polo passivo da demanda.
Anote-se onde couber. 2-Efetuada a solicitação de bloqueio online, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo PARCIALpara garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em arresto, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo.
Junte-se o recibo de protocolamento anexo.
Na forma do art. 135 do CPC, cite-se e intime-se a empresa executada , POR OJA, para que se manifeste sobre o pedido de index 199879254, bem como sobre o arresto realizado no valor de (R$2.012,35), no prazo de 15 dias, contados da intimação. 3-Efetuada a solicitação de bloqueio online, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo PARCIAL para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo.
Intime-se o executado LUIZ FELIPE CUSTODIO GUERRA PEIXEpara, querendo, oferecer impugnação, do valor penhorado, (R$65,76), no prazo de 15 dias, contados da intimação.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:04
Juntada de mandado
-
01/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:07
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de R R R FONTES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BABYPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CUSTODIO GUERRA PEIXE em 30/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de BABYPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:20
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
03/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 05:39
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812079-97.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R R R FONTES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA RÉU: BABYPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA, LUIZ FELIPE CUSTODIO GUERRA PEIXE Recebo a impugnação à execução oposta, eis que tempestiva, estando ainda seguro o juízo. À parte impugnada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
27/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:37
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812079-97.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R R R FONTES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA RÉU: BABYPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA Index 193681885 - Inclua-seLUIZ FELIPE CUSTODIO GUERRA PEIXE no polo passivo da demanda.
Anote-se onde couber.
Efetuada a solicitação de bloqueio online, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo PARCIAL, na quantia de,(R$ 3.759,18), o qual permanecerá bloqueado para garantir a presente execução, conforme detalhamento anexo.
Converto, pois, o valor PARCIAMENTEbloqueado em ARRESTO, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste Juízo.
Na forma do art. 135 do CPC, cite-se e intime-se Luiz Felipe Custódio Guerra Peixe, POR OJA, para manifestar-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade, bem como sobre o arresto realizado, no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 01:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812079-97.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R R R FONTES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA RÉU: BABYPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA Traga a parte autora o contrato social da mencionada empresa constando a ultima alteração contratual.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812079-97.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: R R R FONTES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA RÉU: BABYPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA Indefiro o requerimento, tendo em vista que não há identidade de sócios entre as empresas.
Bem como, não restou comprovado que pertecem ao mesmo grupo econômico, afastando a solidariedade entre elas.
Requeira o que for de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:51
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 22:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 08:20
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de R R R FONTES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:27
Decorrido prazo de BABYPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
25/01/2025 13:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2025 13:13
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
17/12/2024 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/12/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/12/2024 16:04
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/10/2024 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
30/10/2024 10:56
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:09
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de R R R FONTES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2024 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/08/2024 13:23
Juntada de Ata da Audiência
-
27/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 05:40
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 11:03
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/06/2024 13:58
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2024 00:03
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:30
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/06/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2024 14:34
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:08
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 17:13
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 17:13
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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