TJRJ - 0801567-76.2025.8.19.0026
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 22:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:12
Declarada incompetência
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16/05/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:54
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801567-76.2025.8.19.0026 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA DA PENHA ARMOND BORGES REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DEFIRO o pedido da parte autora, de index 183693352, DECLINANDO os autos para um dos Juizados Especiais Fazendários da Comarca de São Gonçalo/RJ.
Cumpra-se.
ITAPERUNA, 10 de abril de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
10/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:32
Declarada incompetência
-
10/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2025 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801567-76.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA DA PENHA ARMOND BORGES RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Trata-se de demanda ajuizada por MARIA DA PENHA ARMOND BORGES em face de MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, ambos já qualificados nos autos.
Verifica-se que o polo passivo é composto por um ente federativo, o que atrai a competência específica da Fazenda Pública, a qual não se insere naquelas atribuídas a esse Juízo de Direito.
A Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, Lei nº 6.956/2015, dispõe que: Art. 44 Compete aos juízes de direito em matéria de interesse da Fazenda Pública processar e julgar: I - causas de interesse do estado e de município, ou de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas; Diante dessas circunstâncias, esse Juízo é incompetente para o processamento e o julgamento da presente ação.
Destarte, DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor da 2ª Vara Cível desta comarca, nos termos do art. 65, inc.
II, do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 5/2015.
Deixo de apreciar eventual pedido de justiça gratuita ou tutela provisória em favor do juízo competente.
Publique-se e intimem-se.
Dê-se baixa e redistribua-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
26/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:51
Declarada incompetência
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21/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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