TJRJ - 0803909-35.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:47
Baixa Definitiva
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01/04/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:47
Baixa Definitiva
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01/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:45
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0803909-35.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA COUTINHO RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo ID. 178973738 e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 798 e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
24/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/03/2025 14:48
Homologada a Transação
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18/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:54
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/03/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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26/02/2025 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de PRISCILLA COUTINHO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:19
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA MOCO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:02
Publicado Citação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 08:38
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/02/2025 08:38
Distribuído por sorteio
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06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
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06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de procuração
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06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de outros anexos
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06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de outros anexos
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06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de outros anexos
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06/02/2025 11:46
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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