TJRJ - 0802835-77.2023.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:59
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PASCOAL em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ROBSON ROCHA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA DUARTE em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802835-77.2023.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DO CARMO PASCOAL RÉU: ROBSON ROCHA DA SILVA, BRUNA DA SILVA DUARTE Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, a parte não trouxe aos autos comprovante de residência.
A exigência é feita para que o Juiz possa avaliar a sua competência para conhecer da demanda, em prestígio ao jurisdicionado residente nesta comarca, evitando a escolha do juiz natural pela parte.
Deste modo, não sendo atendido o disposto no artigo 4º da lei 9099/95, fica caracterizada a incompetência absoluta do Juizado.
A autora intimada para fornecer comprovante de residência válido, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, quedou-se inerte, conforme cerificado.
Assim, não há comprovação de que a autora reside no endereço informado na inicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei n° 9.099/95, já que não há comprovação do domicílio do autor.
Sem custas ou honorários, conforme artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
Registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 13 de novembro de 2024.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Substituto -
14/11/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:24
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/10/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de JOSE DO CARMO PASCOAL em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de UZIEL COSTA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ROBSON ROCHA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA DUARTE em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIANO DA CONCEICAO OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JEOVANA APARECIDA RIBEIRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JEOVANA APARECIDA RIBEIRO em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 01:05
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 01:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 01:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 00:02
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 14:20
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 02:09
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2024 19:35
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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04/11/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2023 15:19
Juntada de Petição de diligência
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24/10/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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