TJRJ - 0808959-17.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 23:41
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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04/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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03/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0808959-17.2022.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROZENA DE JESUS DA ROCHA RÉU: BANCO PAN S.A, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Vistos, 1.
Tendo em vista que o pedido dos autos se fundamenta na restituição de valor por compra cancelada, esclareça o demandante a pertinência da prova pericial pretendida e a relação dos quesitos indicados no index. 91953467 com a causa de pedir do presente feito.
A esse respeito, vale ressaltar que o autor não demonstrou minimamente o motivo de se referir à Lei do Superendividamento ao trazer a relação de quesitos de index. 91953467. 2.
Por fim,diga o autor sobre as informações pretendidas pelo réu Amazon, index.92829127.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
11/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:45
em cooperação judiciária
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24/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
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22/10/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 00:42
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 07/08/2023 23:59.
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13/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO em 02/06/2023 23:59.
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16/05/2023 06:53
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/03/2023 18:12
Conclusos ao Juiz
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19/12/2022 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 00:10
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO em 15/07/2022 23:59.
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28/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 19:46
Outras Decisões
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22/06/2022 16:31
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2022 23:03
Conclusos ao Juiz
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21/06/2022 23:02
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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