TJRJ - 0803202-74.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de RENAN FELIPE DA SILVA ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO CRESPAUMER SOARES DE PAULA JUNIOR em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0803202-74.2023.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Retifique-se o assunto do processo, eis que foi cadastrado como ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Das normas do CPC de 2015, depreende-se que o Magistrado, entre outros atores do processo, deverá estimular a solução consensual de conflitos, promovendo a qualquer tempo a autocomposição, por inteligência do art. 3º, (sec) 3º, c/c arts. 4º, 6º e 139, V, todos do CPC.
Ademais a Resolução nº. 125, de 29 de novembro de 2010, do CNJ, estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, devendo os órgãos judiciários oferecerem mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação.
Ressalto, que ao transigirem, as partes não estão confessando culpa, mas, contribuindo para a duração razoável do processo, bem como, sopesando o custo/benefício no caso de prosseguimento da ação.
Desta forma, devem as partes sopesar a formulação de um acordo, onde tanto a parte autora como o réu, possam ceder em alguns pontos de suas alegações, sem que com isso estejam admitindo culpa nas pretensões da parte contrária.
Nessa toada, designo audiência de mediação para o dia 03/10/2025, às 11:40 horas.
A mediação será realizada no CEJUSC, 2º andar deste fórum, sala 224, e-mail: [email protected], telefone: 2702-9361.
No caso de não realização de acordo, retornem conclusos para decisão saneadora.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
28/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:13
Aguarde-se a Audiência
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27/08/2025 14:13
em cooperação judiciária
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27/08/2025 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de São Gonçalo
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27/08/2025 11:39
Audiência Mediação designada para 03/10/2025 11:40 CEJUSC da Comarca de São Gonçalo.
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26/08/2025 21:48
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO CRESPAUMER SOARES DE PAULA JUNIOR em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RENAN FELIPE DA SILVA ARAUJO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803202-74.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCARELI MOBILI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intimem-se as partes para que digam as provas que pretendem produzir, justificadamente, para exame de conveniência, no prazo de 05 dias.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
11/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2025 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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24/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO CRESPAUMER SOARES DE PAULA JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de EMANUEL HYGOR DE CARVALHO ANTUNES em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de RENAN FELIPE DA SILVA ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de SEBASTIAO CRESPAUMER SOARES DE PAULA JUNIOR em 26/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de RENAN FELIPE DA SILVA ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de RENAN FELIPE DA SILVA ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO CRESPAUMER SOARES DE PAULA JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 24/01/2024 23:59.
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06/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:58
Recebida a emenda à inicial
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04/12/2023 12:30
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 00:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO CRESPAUMER SOARES DE PAULA JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 12:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/04/2023 00:41
Decorrido prazo de RENAN FELIPE DA SILVA ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO CRESPAUMER SOARES DE PAULA JUNIOR em 10/04/2023 23:59.
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13/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 23:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 23:42
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 23:41
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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