TJRJ - 0847110-14.2024.8.19.0002
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 18:50
Expedição de Alvará.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIGIACOMO CERVEIRA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847110-14.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA DIGIACOMO CERVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A ID 211308684: Indefiro o pedido de prosseguimento da execução, eis que o valor penhorado em ID 193053716 já satisfaz a multa pelo descumprimento da obrigação.
Intime-se Após, certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença de ID 205241855.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
30/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:35
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
24/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIGIACOMO CERVEIRA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0847110-14.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA DIGIACOMO CERVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A Trata-se de embargos à execução referente a penhora de ID 193053716.
Aembargante sustenta, em resumo, que cumpriu com a tutela deferida, motivo pelo qual não deve incidir multa.
O embargado, defende, em resumo, que o plano somente foi restabelecido em 26/12/2024, e o procedimento somente foi autorizado em 03/01/2025, devendo incidir a multa prevista.
Em análise dos autos, observa-se que foi deferida a tutela antecipada nos seguintes termos: "Desta forma, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar que a Ré: a) proceda, no prazo de 72 (setenta e duas horas), a reativação do plano de saúde da Autora; b) e autorize, no mesmo prazo de 72 (setenta e duas horas), a realização do tratamento prescrito pelo profissional médico no laudo de index 162049951; Diante do caso concreto, fixo multa diária, tanto para o caso de não reativação, como para o caso de não autorização do tratamento médico, em R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando a Ré, desde já, intimada de que, com base no art. 297, caput, do CPC/2015, ultrapassado o prazo de 10 dias sem cumprimento da determinação contida na letra "b" supra, será efetivado o sequestro de numerário suficiente à imediata realização do tratamento de forma particular, com o custo integralmente coberto pela operadora Ré (aplicação por analogia do Resp. nº 1069810/RS, decidido sob o rito de Recurso repetitivo.
DJe 061/2013.
RSTJ vol. 233 p.40), sem prejuízo das astreintes já incidentes até a data do sequestro. ".
A ré foi intimada no dia 12/12/2024, conforme ID 162354391.
Em Id 168711186 a ré informa a reativação do plano e a autoriação do procedimento/tratamento no dia 03/01/2025.
Diante do exposto, deve ser aplicada a multa prevista.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOSe, com isso, JULGO EXTINTA AEXECUÇÃO, nos moldes do art. 924, II do CPC.
Custas na forma da lei.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado no id. 193053716. em favor da parte autora/embargada e/ou seu patrono, caso este tenha requerido e possua poderes especiais para tanto.
Após, as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
03/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847110-14.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA DIGIACOMO CERVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A Penhora onlinerealizada com sucesso.
Intime-se o executado para, querendo oferecer embargos, no prazo da Lei; Decorrido o prazo sem manifestação, e devidamente certificado, diga o exequente, se dá quitação, inclusive quanto a obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência; Sendo positiva a resposta, voltem conclusos para extinção; Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada, sob pena de renúncia a eventual diferença.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
19/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:36
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
30/04/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 24/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0847110-14.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA MARIA DIGIACOMO CERVEIRA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A ID 184418702: Intimem-se as rés para se manifestarem sobre o alegado pela autora, devendo informar/comprovar a data de restabelecimento do plano.
Prazo 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
11/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:51
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIGIACOMO CERVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIGIACOMO CERVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:40
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DIGIACOMO CERVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 00:19
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 00:46
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2025 11:28
Audiência Conciliação cancelada para 27/01/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/01/2025 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 13:12
Outras Decisões
-
19/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/12/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 14:49
Audiência Conciliação designada para 27/01/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/12/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813412-41.2025.8.19.0209
Francisco Ubirajara Gonzales Fonseca
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: David Azulay
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 09:41
Processo nº 0802830-70.2025.8.19.0212
Yolanda Rosa de Araujo Rodrigues
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Elizabeth de Araujo Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 14:20
Processo nº 0802101-59.2025.8.19.0207
Priscilla Clemente Moura
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Marta Martins Sahione Fadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 11:39
Processo nº 0800150-26.2022.8.19.0016
Luiz Marcos Soeiro de Barros
Banco Pan S.A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 13:34
Processo nº 0801641-37.2025.8.19.0251
Ida Voscaboinik
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Lucas Pereira de Mesquita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 13:28