TJRJ - 0843916-64.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:29
Baixa Definitiva
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de PRISCYLA DORIA FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:34
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Diante da certidão de id. 203368803, julga-se deserto o recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Baixa e arquivo após as formalidades legais. -
30/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:46
Não recebido o recurso de LUIZ EDUARDO MOREIRA FERREIRA - CPF: *35.***.*18-15 (AUTOR).
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25/06/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 04/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de PRISCYLA DORIA FERREIRA em 31/05/2025 06:00.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Indefere-se o pedido de gratuidade de Justiça.
Verifica-se que a parte autora reside em local nobre da cidade e que a documentação juntada demonstra que não está em situação de miserabilidade e que pertence à classe média e paga impostos regularmente, inclusive sobre o consumo, de modo que pode suportar o ônus financeiro do recolhimento do tributo estadual que, destaque-se, é cobrado por um único evento gerador.
Venham as custas em até 48 horas, sob pena de deserção -
26/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ EDUARDO MOREIRA FERREIRA - CPF: *35.***.*18-15 (AUTOR).
-
23/05/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0843916-64.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ EDUARDO MOREIRA FERREIRA RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se a parte recorrente para apresentar, em até 48 horas, os 03 (três) últimos contracheques, as 06 (seis) últimas faturas de cartão de crédito (integralidade) e as 03 (três) últimas declarações de IR (integralidade), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
29/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS MARQUES BUSSINGUER em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte recorrente para apresentar, em até 48 horas, os 03 (três) últimos contracheques, as 06 (seis) últimas faturas de cartão de crédito (integralidade) e as 03 (três) últimas declarações de IR (integralidade), sob pena de indeferimento do p -
10/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 18:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 18:27
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 18:27
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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29/01/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
29/01/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:42
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
22/11/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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