TJRJ - 0802798-62.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 10:30
Recebidos os autos
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11/09/2025 10:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/07/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:00
Juntada de Petição de contra-razões
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CARLA MARIA GONCALVES ALVES em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0802798-62.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/03/2025 12:03:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CARLA MARIA GONCALVES ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Id. 205095419 - Receboo recurso no efeito devolutivo. 2 - Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
P.I. 3 - Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal com as nossas homenagens.
MESQUITA, 2 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
02/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/06/2025 15:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:35
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 13:35
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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08/05/2025 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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08/05/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CARLA MARIA GONCALVES ALVES em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0802798-62.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/03/2025 12:03:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: CARLA MARIA GONCALVES ALVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Audiência: 08/05/2025 11:40 Em cumprimento à r. determinação verbal da MM.
Juíza titular, certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade presencial, para o dia 08/05/2025 11:40, na sala de audiências deste Juízo noFórum de Mesquita/RJ, ficando intimadas ambas as partes nesta data.
Em observação ao art. 34, caput, da Lei n.º 9.099/95, fica incumbido o interessado em eventual oitiva de testemunha a comunicar à(s) testemunha(s) indicada(s), até o máximo 03 (três) para cada parte, para comparecer à audiência designada.
Ademais, por ordem da MM.
Juíza Titular deste Juízo, ficam advertidas as partes de que, caso não compareçam à audiência designada, estão sujeitas às consequências descritas no art. 51, I (com a extinção do processo sem resolução do mérito e condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais), e art. 20 (ensejando a decretação da revelia do réu), ambos da Lei n.º 9.099/95.
MESQUITA, 11 de abril de 2025.
DEISE GONCALVES DOS SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
11/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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01/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CARLA MARIA GONCALVES ALVES em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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