TJRJ - 0803464-32.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:07
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim 1ª Vara da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Cantagalo, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25945-436 SENTENÇA Processo: 0803464-32.2024.8.19.0073 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: MARIANA MENDES PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: 1.ª DP DE GUAPIMIRIM ( 485 ) ADOLESCENTE: A.
L.
M.
M.
CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA ADOLESCENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de Autorização Judicial, buscando permissão para ingresso, permanência e participação das adolescentes A.
L.
M.
M. (DN: 19/09/2008) e THAYS MENDES MORTEL (DN: 18/12/2012) para realizar apresentação de dança no evento intitulado "O FANTÁSTICO NATAL DE GUAPIMIRIM", nos dias 21/12/2024 e 27/12/2024.
Considerando a data da apresentação e o encerramento do evento no dia 12 de janeiro de 2025, ACOLHO a manifestação do MP (Id. 168179430) para JULGAR EXTINTO O feito sem resolução de mérito diante da perda superveniente do interesse nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Sem custas, Transitado em julgado pela preclusão lógica.
PRI.
Dê-se baixa e arquive-se.
GUAPIMIRIM, 8 de abril de 2025.
RAFAEL TAVARES BEKNER CORREA Juiz Titular -
10/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 13:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
16/12/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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